ACORDO ECONÔMICO Nº18 (221º PAACE18),ENTRE ARGENTINA/BRASIL/PARAGUAI/URUGUAI- RESOLUÇÃO GECEX 721/25
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 721, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (221º PAACE18), assinado entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 17 de março de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o art. 2º, inciso XI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º O Ducentésimo Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 17 de março de 2025, anexo a esta Resolução, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fonte: Diário Oficial da União