ANTIDUMPING PROVISÓRIO- DE PIGMENTOS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO, DO TIPO RUTILO-RESOLUÇÃO GECEX Nº 713/25

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 713, DE 9 DE ABRIL DE 2025  

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o art. 2º, incisos VI e VIII, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando o disposto no art. 66 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC; e o deliberado em sua 224ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 08 de abril de 2025:

Art. 1º - Indefere os pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati), objeto dos processos SEI nº 19971.002135/2024-36 (restrito) e nº 19971.002136/2024-81 (confidencial), e pela Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd. e Anhui Gold Star Titanium Dioxide Trading Company Limited, objeto dos processos SEI nº 19971.002137/2024-25 (restrito) e nº 19971.002134/2024-91 (confidencial), em face da Resolução Gecex nº 652, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, que aplicou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, tendo como motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 510/2025/MDIC, de 12 de março de 2025, constante do processo SEI nº 19972.000455/2025-22.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União