ANTIDUMPING:PRORROGA INVESTIGAÇÃO PARA CARTÕES SEMIRRÍGIDOS PARA EMBALAGENS - CIRCULAR Nº 24/2025

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

CIRCULAR Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 61 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000492/2024- 50 (restrito) e 19972.000493/2024-02 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão de medida antidumping nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 ("cartões semirrígidos"), comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República do Chile, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Datas previstas

Prazos

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

30 de abril de 2025

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

21 de maio de 2025

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

10 de junho de 2025

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 5 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, a medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 484, de 2019, permanecerá em vigor no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União