ANTIDUMPING:PRORROGA INVESTIGAÇÃO PARA CARTÕES SEMIRRÍGIDOS PARA EMBALAGENS - CIRCULAR Nº 24/2025
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 24, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 61 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.000492/2024- 50 (restrito) e 19972.000493/2024-02 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão de medida antidumping nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 ("cartões semirrígidos"), comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República do Chile, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 5 de julho de 2024:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Datas previstas | Prazos |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 30 de abril de 2025 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 21 de maio de 2025 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 10 de junho de 2025 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 5 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, a medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 484, de 2019, permanecerá em vigor no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União