LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM–PORTARIA SECEX Nº 391/2025

Publicado em: | Categoria: Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 391, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU de 7 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º - O Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO VI

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE

ORIGEM

Entidade

Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Associação Comercial de Santos

2

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

7

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia

10

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

12

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul

15

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro

18

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná

19

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo

24

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais

27

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

28

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul

30

Federação das Indústrias do Distrito Federal

31

Federação das Indústrias do Estado da Bahia

32

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba

33

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas

34

Federação das Indústrias do Estado de Goiás

35

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais

36

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco

37

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia

38

Federação das Indústrias do Estado de Roraima

39

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

40

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

41

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe

42

Federação das Indústrias do Estado do Acre

43

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas

44

Federação das Indústrias do Estado do Ceará

45

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo

46

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão

47

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso

48

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul

49

Federação das Indústrias do Estado do Pará

50

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

51

Federação das Indústrias do Estado do Piauí

52

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro

53

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte

54

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul

55

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul

57

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas

58

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

61

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais

62

Federação do Comércio do Estado de Alagoas

66

Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina

69

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo

74

Federação do Comércio do Estado do Pará

78

Federação do Comércio do Paraná

82

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins

84

Associação Comercial da Bahia

85

" (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES


Fonte: Diário Oficial da União