LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM–PORTARIA SECEX Nº 391/2025
Publicado em: | Categoria: Comércio ExteriorPORTARIA SECEX Nº 391, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no DOU de 7 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º - O Anexo VI da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO VI
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE
ORIGEM
Entidade | Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Santos | 2 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | 7 |
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia | 10 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | 12 |
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | 15 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | 18 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná | 19 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo | 24 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais | 27 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | 28 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | 30 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal | 31 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia | 32 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | 33 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | 34 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás | 35 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | 36 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | 37 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | 38 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima | 39 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | 40 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | 41 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | 42 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre | 43 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | 44 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará | 45 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | 46 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | 47 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso | 48 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul | 49 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará | 50 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná | 51 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí | 52 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | 53 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | 54 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | 55 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | 57 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | 58 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | 61 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais | 62 |
Federação do Comércio do Estado de Alagoas | 66 |
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina | 69 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | 74 |
Federação do Comércio do Estado do Pará | 78 |
Federação do Comércio do Paraná | 82 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | 84 |
Associação Comercial da Bahia | 85 |
" (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União