DEVOLUÇÃO AO EXTERIOR DE MERCADORIA IMPORTADA DRAWBACK SUSPENSÃO-SOLUÇÃO DE CONSULTANº51/25

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO AO EXTERIOR.

No caso de devolução ao exterior de mercadoria importada ao amparo do Drawback Suspensão, não é vedado pela legislação enviar a mercadoria à pessoa sediada no exterior distinta da que originalmente efetuou a exportação para o Brasil.

Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), arts. 383, inciso I, 390, inciso I, alínea "a" , e 392; Portaria Conjunta Secint/RFB nº 76, de 2022, art.18, inciso I, alínea "a" ; Portaria Secex nº 44, de 2020, art. 37, inciso I, alínea "a" e § 4º; Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral


Fonte: Diário Oficial da União