ANTIDUMPING-PRAZOS QUE SERVIRÃO DE PARÂMETRO PARA O RESTANTE DA REVISÃO-CIRCULAR Nº 21/2025
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001618/2024-11 (restrito) e 19972.001617/2024-69 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 12, de 19 de novembro de 2019, publicada em 22 de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 65, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2024:
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 20 de julho de 2025 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 9 de agosto de 2025 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 8 de setembro de 2025 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 28 de setembro de 2025 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 18 de outubro de 2025 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de setembro de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput, de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 2019, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União