REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL - COMPANHIAS SE ADAPTAM AOS NOVOS TRIBUTOS: IBS E CBS

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Link: Matéria na Íntegra

Companhias se adaptam aos novos tributos

Em 2026 terá de ser pago 1% de IBS e CBS, que será descontado do PIS/Cofins
 

As empresas já estão fazendo cálculos dos impactos que a Reforma Tributária trará aos seus negócios e capacitando equipes para enfrentar as mudanças de regras e de operações que o novo sistema tributário requer. Embora a implantação da reforma seja faseada, com etapas a serem cumpridas até 2033, não dá para perder tempo, já que em 2026 iniciam-se a s primeiras obrigações.

O Martins, grupo atacadista com sede em Minas Gerais, que fatura cerca de R$ 7 bilhões por ano, já trabalha nas adaptações. Guilherme Paiva, diretor jurídico, conta que foi montado um projeto interno para conduzir as mudanças. “Estamos na fase de capacitação, fazendo uma rodada com todos os executivos do grupo, que apontam os impactos nas suas respectivas áreas”, disse ele durante evento para debater a reforma promovido pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-SP), há alguns dias.

Segundo Paiva, o Martins atua em 5.556 municípios, com vendas de cerca de 200 mil itens, e centros de distribuição em todos os Estados. “Temos 4 mil representantes comerciais, numa operação muito complexa. Nossa área tributária tem uma atuação hercúlea”, afirma. “Esta é uma reforma do negócio e não apenas uma mudança de tributos.”

O executivo do Martins avalia, inclusive, que ela pode provocar mudanças no seu modelo. “No nosso negócio, a logística impacta significativamente. Com a reforma, o que temos hoje vai mudar. Temos que avaliar a necessidade de manutenção de todos os centros logísticos. Isso porque, pós-reforma, a avaliação da logística não será mais por uma rota tributária, e sim do ponto de vista de custos.”

Carolina Rodrigues, diretora jurídica da Microsoft, lembra que o setor de tecnologia passou por uma “discussão enorme” sobre se sua tributação deveria ser no município ou no Estado, sem chegar a um consenso. “A cobrança do imposto onde o serviço é consumido resolve muitas questões”, disse ela, durante o evento do Ibef. “A reforma tem muito a agregar ao setor de tecnologia. Como um todo, são muitos benefícios. Mas o período de teste de um ano dá tranquilidade para que seja implementada.”

A diretora da Microsoft se refere à obrigação que as empresas terão em 2026 de aplicar a primeira fase da reforma. No ano que vem, está prevista a cobrança de uma alíquota de 1% referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - federal - e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - para Estados e municípios -, os dois novos impostos em que se baseia a reforma, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Ao calcular e recolher esse tributo “duplo” no total de 1%, a empresa poderá abatê-lo dos 9,25% que hoje paga de PIS e Cofins. “As empresas irão calcular os 9,25% do PIS/Cofins e deduzir o 1% do IBS e da CBS”, afirma Tatiana Migiyama, líder da comissão técnica de tributos do Ibef e consultora da Itaúsa, a holding do banco Itaú. “A lei garantiu a neutralidade tributária ou o não-custo da carga tributária.”

Com a reforma, serão extintos os tributos federais PIS, Cofins e IOF-Seguros, além do IPI, embora este último seja mantido para cerca de 5% dos produtos, para empresas da Zona Franca de Manaus. Nas esferas estaduais e municipais, terão fim ICMS e ISS.

Para substituir esses tributos, a Reforma Tributária aprovada ano passado no Congresso estabelece a cobrança do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que será cobrado por União, Estados e municípios, com o IBS e o CBS.

“Tínhamos uma estrutura tributária sobre a produção e agora ela será sobre o consumo”, resume Daniel Loria, sócio do Loria Advogados e ex-diretor-executivo da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do governo federal, um dos profissionais que atuaram no desenho do novo sistema.

Esta é uma reforma do negócio, não só de tributos”

— Guilherme Paiva

A alíquota definida pela equipe encarregada da reforma como carga tributária é de 26,5%. Essa é a alíquota de referência, mas o Executivo já sinalizou que ela pode subir para 28% por conta das isenções que foram incorporadas durante a tramitação no Congresso. “A reforma tem uma sacada espetacular para manutenção da carga. A cada alíquota individual que se corta, a carga sobe no geral, ou vice-versa”, disse Loria, no evento do Ibef.

“A quantidade de adaptações na economia brasileira com a reforma tributária é monumental”, define o advogado. “Todas as áreas estratégicas das empresas precisam estar envolvidas”, aconselha. Segundo Loria, o Brasil não é apenas um dos países com as maiores alíquotas de impostos do mundo, mas um dos líderes em desconformidade. Ele calcula que um a cada quatro contribuintes não paga os tributos devidos com regularidade, quando paga. “Se diminuirmos esse ‘gap’ de 25% para 15%, 10%, teremos muitos benefícios.”

A alíquota de referência já está determinada em 26,5%, mas falta a definição neste ano das esferas estaduais, sob prerrogativa do Senado, e municipais, a cargo de cada uma das Câmaras locais. O Comitê Gestor da reforma e a Receita Federal irão criar as novas notas fiscais, guias de recolhimento e sistemas digitais para pagamento.

Os custos para as empresas, na opinião de Loria, irão “despencar radicalmente”. “Tudo será automatizado. O governo é que dará as informações para as empresas. Será como acessar a conta bancária eletronicamente.”

Para 2027, será a virada de chave, com a extinção do PIS e Cofins, do IOF-Seguros e parte do IPI, e o início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, haverá a redução gradual do ICMS e ISS e implantação do IBS, inicialmente com uma alíquota de 10%, subindo ano a ano até chegar a 100% em 2033.

Paralelamente, serão extintos todos os incentivos fiscais concedidos por Estados e municípios às companhias e não poderão ser obtidos novos. Dois fundos irão bancar a compensação às empresas.


Fonte: Portal Valor Econômico