REDUÇÕES TARIFÁRIAS SERÃO PUBLICADAS (REDUÇÃO TEMPORÁRIA POR RAZÕES DE ABASTECIMENTO)

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

Reduções tarifárias serão publicadas

Recentemente, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) analisou 12 solicitações apresentadas pelo Brasil para a aplicação de redução temporária por razões de abastecimento em relação à TEC no âmbito da Resolução GMC 49/2019.

As medidas tarifárias foram aprovadas pela CCM para alguns produtos com especificações sobre limite quantitativo, prazo e alíquota.

Dentre estas, temos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% para "Tampa de alumínio, de diâmetro de 26 mm, com anel abre fácil (ring pull), para garrafas de vidro", classificadas na NCM 8309.90.00, com limite quantitativo de 576 toneladas, pelo período de 365 dias. Esta medida consta da Diretriz nº 31/25.

Outra Diretriz aprovada pela CCM foi a de nº 39/25, que dispõe sobre a importação de 7.187.500 unidades de "Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo", classificadas na NCM 9001.30.00, com alíquota do I.I. de 0%, pelo período de 185 dias. A título indicativo, o mesmo produto encontra-se aprovado no Anexo IV da TEC com alíquota temporária de 0% mediante quota, com prazo até o dia 13/07/2025.

Na Diretriz CCM 28/25, foi aprovada a redução temporária da alíquota do I.I. para a "Fios de multifilamento de poliamida 6, de náilon", na forma que especifica, classificada na NCM 5402.19.10, mediante quota de 3.000 toneladas.

Diversos outros produtos especificados nas Diretrizes da CCM assinadas em 17/03/2025, tiveram aprovação para a redução das alíquotas no Brasil. Vale lembrar que os produtos cuja redução temporária estejam com base na Resolução GMC 49/19 serão incorporadas ao Anexo IV da TEC.

As diretrizes necessitam ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno do Brasil antes de 16/05/2025.


Fonte: Aduaneiras