ANTIDUMPING-DETERMINAÇÃO PRELIMINAR POSITIVA DE RETOMADA (PNEUS NOVOS DE BORRACHA) CIRCULAR Nº 11/25
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CIRCULAR Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000583/2024-95 (Restrito) e 19972.000582/2024-41 (Confidencial) e do Parecer nº 561/2025/MDIC, de 10 de fevereiro de 2025, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria e referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:
1. Tornar público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, (ii) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da retomada das importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, originárias da China, na hipótese de extinção das medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, conforme Anexo I.
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 25 de maio de 2025, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 35, DE 24 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 505, de 23 de julho de2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Informar a decisão final de usar a Argentina como terceiro país de economia de mercado.
4. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7357 ou pelo endereço eletrônico pneusautorev@mdic.gov.br .
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União