DIREITO ANTIDUMPING É MANTIDO NO CURSO DE SUA REVISÃO
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorDireito antidumping é mantido no curso de sua revisão
Quando a importação de um determinado produto causar dano à indústria doméstica, o governo poderá aplicar medidas antidumping.
A prática de dumping, que é a introdução no País de mercadoria a preço inferior aos valores normalmente aplicados, pode implicar o recolhimento de direitos antidumping ou compensatórios, mediante a cobrança de importância, em moeda corrente no País, que corresponderá a percentual da margem do dumping.
Neste caso, será necessária a abertura de uma investigação para analisar a existência, de fato, da prática de dumping. Se o dumping for confirmado, o direito será aplicado.
Uma vez aplicado o direito antidumping, este poderá ser provisório ou definitivo.
A vigência das medidas antidumping provisórias será limitada a um período não superior a quatro meses, podendo chegar até seis meses por decisão da Camex.
No caso das medidas antidumping definitivas, estas serão extintas no prazo de cinco anos, contado da data de sua aplicação ou da data da conclusão da mais recente revisão que tenha abrangido o dumping, o dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade entre ambos.
Lembramos que as normas de aplicação das medidas antidumping, que aliás, podem ser aplicadas na forma de alíquotas ad valorem (percentual) ou específicas (moeda estrangeira a ser convertida em moeda corrente), somente surtem efeitos quando são publicadas em Diário Oficial da União por meio de Resoluções da Camex.
Ademais, como o direito antidumping tem prazo para sua aplicação, antes que este seja encerrado, poderá haver revisão da referida medida. Neste caso, a Secex publica a revisão, o que, de acordo com o Decreto nº 8.058/2013, mantém os direitos antidumping aplicados em vigor no curso da revisão.
A revisão será concluída no prazo de 10 meses, podendo ele ser prorrogado por até dois meses.
Fonte:Aduaneiras
Fonte: Aduaneiras