Comunicado: CIESP DECLARAÇÕES ALADI E MERCOSUL
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Segue abaixo comunicado da CIESP, informando que a partir de 13 de janeiro de 2025, não será mais permitido utilizar declarações do tipo Aladi para exportar ao Mercosul:
Declarações Aladi e Mercosul
A partir de 13 de janeiro de 2025, não será mais permitido utilizar declarações do tipo Aladi para exportar ao Mercosul. O que muda? · Declarações do tipo Aladi podem ser vinculadas a certificados de origem para os acordos ACE 02, 14, 18 e 74 apenas até 13 de janeiro de 2025. · Após essa data, será obrigatório utilizar declarações do tipo Mercosul, que possuem validade de 12 meses (em dias corridos) para os acordos ACE 02, 14, 18 e 74. O que sua empresa deve fazer? · Crie declarações no formato Mercosul quanto antes para garantir a continuidade das exportações ao Mercosul. · Certifique-se de que as novas declarações atenderam aos requisitos verificando a ferramenta <Rastrear>. Renovação de declarações Aladi: · Declarações renovadas no formato Aladi continuarão válidas apenas para acordos do tipo Aladi e não poderão ser utilizadas para o Mercosul (ACE 02, 14, 18 e 74). Planeje-se! Procurações Vencimento: observe as procurações de sua empresa que estão válidas até o dia 31 de dezembro de 2024 e antecipe a renovação para evitar bloqueios e atrasos. Entrega das declarações Término do período de contingência (COVID-19): a partir de fevereiro de 2025, o fornecedor/fabricante deverá entregar a via original da declaração juramentada assinada em alguma diretoria do Ciesp ou na Fiesp, logo após a aprovação da declaração no sistema e-COOL, e não mais em até 120 dias. Para evitar que a sua empresa fique impedida de emitir novos documentos, a Fiesp recomenda o acesso à funcionalidade <Consulta de Documentos Pendentes de Entrega>, localizada no menu principal do e-COOL, e as resoluções das pendências listadas o mais brevemente possível. |
Fonte: Portal: CIESP