Comunicado: CIESP DECLARAÇÕES ALADI E MERCOSUL

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Prezados Clientes,

Segue abaixo comunicado da CIESP, informando que a partir de 13 de janeiro de 2025não será mais permitido utilizar declarações do tipo Aladi para exportar ao Mercosul:

Declarações Aladi e Mercosul

A partir de 13 de janeiro de 2025não será mais permitido utilizar declarações do tipo Aladi para exportar ao Mercosul.

O que muda?

·   Declarações do tipo Aladi podem ser vinculadas a certificados de origem para os acordos ACE 02, 14, 18 e 74 apenas até 13 de janeiro de 2025.

·   Após essa data, será obrigatório utilizar declarações do tipo Mercosul, que possuem validade de 12 meses (em dias corridos) para os acordos ACE 02, 14, 18 e 74.

 O que sua empresa deve fazer?

·  Crie declarações no formato Mercosul quanto antes para garantir a continuidade das exportações ao Mercosul.

·   Certifique-se de que as novas declarações atenderam aos requisitos verificando a ferramenta <Rastrear>.

Renovação de declarações Aladi:

·  Declarações renovadas no formato Aladi continuarão válidas apenas para acordos do tipo Aladi e não poderão ser utilizadas para o Mercosul (ACE 02, 14, 18 e 74).

Planeje-se!

Procurações

Vencimento: observe as procurações de sua empresa que estão válidas até o dia 31 de dezembro de 2024 e antecipe a renovação para evitar bloqueios e atrasos.

Entrega das declarações

Término do período de contingência (COVID-19): a partir de fevereiro de 2025, o fornecedor/fabricante deverá entregar a via original da declaração juramentada assinada em alguma diretoria do Ciesp ou na Fiesp, logo após a aprovação da declaração no sistema e-COOL, e não mais em até 120 dias. Para evitar que a sua empresa fique impedida de emitir novos documentos, a Fiesp recomenda o acesso à funcionalidade <Consulta de Documentos Pendentes de Entrega>, localizada no menu principal do e-COOL, e as resoluções das pendências listadas o mais brevemente possível.


Fonte: Portal: CIESP