SISTEMA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA E-PHYTO PARA A CERTIFICAÇÃO/PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL-PORT.Nº749/24

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PORTARIA MAPA Nº 749, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para a certificação de produtos de origem vegetal.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.073587/2024-21, resolve:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Certificação Sanitária - e-Phyto para emissão de certificado fitossanitário de produto vegetal, com a finalidade de modernizar e agilizar o intercâmbio da certificação entre países.

Parágrafo único - O certificado de que trata o caput será emitido na forma do modelo constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Para fins desta Portaria, considera-se:

I - e-Phyto - Sistema eletrônico de certificação fitossanitária que visa modernizar e agilizar o processo de emissão e intercâmbio da certificação entre países;

II - requisitos simplificados - requisitos para as quais não há exigência de Declaração Adicional no Certificado Fitossanitário, nem de Tratamento fitossanitário prévio; e

III - recinto brasileiro - local habilitado e alfandegado dentro do território nacional onde as mercadorias, destinadas à exportação, são armazenadas, processadas, embaladas ou manipuladas, e fiscalizadas antes de serem enviadas para fora do Brasil, para assim garantir que os produtos atendam aos requisitos legais e normativos.

Art. 3º - O e-Phyto destina-se exclusivamente à certificação fitossanitária eletrônica de produtos vegetais classificados com requisitos simplificados, exportados de qualquer recinto brasileiro para os países que aceitam o formato eletrônico.

Art. 4º - Os destinos que ainda não operam no formato eletrônico poderão consultar a autenticidade do e-Phyto e realizar o download do certificado em Portable Document Format - PDF, contendo Quick Response Code - QR Code e assinatura eletrônica.

Art. 5º - A relação atualizada dos países que utilizam o e-Phyto poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.ephytoexchange.org/landing/.

Art. 6º - A emissão do certificado eletrônico de que trata esta Portaria passa a ser obrigatória no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária a partir de sua vigência.

Parágrafo único - Somente nas hipóteses de comprovada impossibilidade sistêmica, operacional ou diante de outra circunstância, devidamente justificada nos autos do respectivo procedimento administrativo, será admitida a emissão de certificado por meio físico ou por qualquer outra forma diversa da eletrônica.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2025.

CARLOS FÁVARO

 


Fonte: Diário Oficial da União