ANTIDUMPING DEFINITIVO- DE ÁCIDO CÍTRICO E DETERMINADOS SAIS- RESOLUÇÃO GECEX Nº 667/24
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 667, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre pedido de alteração da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2023.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer DECOM nº 3275, de 7 de outubro de 2024 e o deliberado em sua 220ª Reunião, ocorrida no dia 11 de novembro de 2024:
Art. 1º Defere o pedido de alteração do item 1.4 do Anexo II da Resolução Gecex nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, que prorrogou, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a vigência do direito antidumping definitivo e dos Compromissos de Preços aplicados às importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da China, objeto do processo SEI nº 19971.001279/2024-75 apresentado pelas empresas RZBC (JUXIAN) CO., LTD. e RZBC IMP. & EXP. CO., de acordo com o Anexo desta Resolução, tendo como razões de motivação os fundamentos apresentados no Ofício SEI nº 4037/MDIC/2024, de 13 de junho de 2024.
Art. 2º O item 1.4 do Anexo II da Resolução Gecex nº 528 de 17 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1.4. As informações das Empresas Chinesas e de seus representantes legais encontram-se detalhadas abaixo:
Razão Social: RZBC (Juxian) Co., Ltd.
Endereço: 209, Laiyang Road, Economic development área, Ju Country, Rizhao City, Shandong Province, República Popular da China.
Telefone: 0086-633-2163567
Endereço eletrônico: http://www.rzbc.com/
Representante Legal: Rodrigo Gomes Maia
Endereço: Av. Presidente Vargas, 824 - 17º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Endereço eletrônico: contato@rgma.com.br
Razão Social: RZBC Imp. & Exp. Co., Ltd.
Endereço: Floor 22st Building A, Liangyou Junhao Grand Hotel, No 66 Lvzhou South Road, Rizhao, Shandong Province, República Popular da China.
Telefone: 0086-633-2163567
Endereço eletrônico: http://www.rzbc.com/
Representante Legal: Rodrigo Gomes Maia
Endereço: Av. Presidente Vargas, 824 - 17º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
Endereço eletrônico: contato@rgma.com.br"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Diário Oficial da União