ANTIDUMPING DEFINITIVO- DE ÁCIDO CÍTRICO E DETERMINADOS SAIS - RESOLUÇÃO GECEX Nº 668/24

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

Link: Legislação na Íntegra

RESOLUÇÃO GECEX Nº 668, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração de direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico, fabricados pelas produtoras/exportadoras tailandesas Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO., LTD.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º,caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º,caput, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer DECOM nº 3275, de 7 de outubro de 2024 e o deliberado em sua 220ª Reunião, ocorrida no dia 11 de novembro de 2024:

Art. 1º Altera o direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução Gecex nº 384, de 19 agosto de 2022, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico da Tailândia, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando produzido pela Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD. e Sunshine Biotech International CO., LTD., o qual passa a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

Tailândia

Cofco Biochemical (Thailand) CO., LTD.

329,55

Sunshine Biotech International CO., LTD

158,62

Art. 2º - Permanecem inalterados demais os direitos antidumping a que se refere o art. 1º da Resolução Gecex nº 384, de 19 de agosto de 2022.

Art. 3º - Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA - Presidente do Comitê - Substituto


Fonte: Diário Oficial da União