EXCLUSÃO EX TARIFÁRIO: BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA – RESOLUÇÃO Nº 664/24(REPUBLICAÇÃO)

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 664, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024(*)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 220ª Reunião, ocorrida em 11 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

NCM

Relação de Ex Tarifários

8407.21.90

Ex 053

8419.50.21

Ex 106

8431.20.11

Ex 120

8454.30.10

Ex 090, Ex 091

8479.82.10

Ex 324

9018.12.90

Ex 011, Ex 012, Ex 020

9019.20.90

Ex 047

ANEXO II

NCM

Relação de Ex Tarifários

8414.80.19

Ex 160

8419.89.99

Ex 307

8477.10.11

Ex 145, Ex 146

8477.10.21

Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 087, Ex 088, Ex 089, Ex 090, Ex 091, Ex 092, Ex 093, Ex 094, Ex 096

8477.10.29

Ex 008

8504.40.90

Ex 636

ANEXO III

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.55

Ex 017

8517.62.77

Ex 027

8537.10.20

Ex 074

ANEXO IV

NCM

Relação de Ex Tarifários

8517.62.77

Ex 057

(*) Republicada por ter saído com incorreções em seu preâmbulo, no DOU de 12/11/2023, Edição 219, Seção 1, página 11.

 


Fonte: Diário Oficial da União