ANTIDUMPING: ATUALIZAÇÃO DO COMPROMISSO DE PREÇO-CIRCULAR Nº 61/2024
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoCIRCULAR Nº 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que:
Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.423,20 (mil, quatrocentos e vinte e três dólares estadunidenses e vinte centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 1,02558969 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 40, de 12 de agosto de 2024, retificada em 23 de agosto de 2024.
De acordo com a fórmula contida no item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528, de 2023, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de novembro de 2024 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre agosto a outubro/2024, que alcançou 20,66 US$ cents/lb (vinte centavos de dólar estadunidense e sessenta e seis décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre maio a julho/2024, que chegou a 19,42 US$ cents/lb (dezenove centavos de dólar estadunidense e quarenta e dois décimos por libra peso).
O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial da União