ALTERAÇÕES NO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL EXPORTAÇÃO - PORTARIA SECEX Nº 359/24(*)
Publicado em: | Categoria: Legislação - ExportaçãoPORTARIA SECEX Nº 359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro e 2020.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUL ______
..........................................................................." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
TATIANA PRAZERES
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 31 de outubro de 2024, Edição 211, Seção 1, página 54, com incorreção no original.
Fonte: Diário Oficial da União