APROVEITAMENTO DAS QUOTAS DE IMPORTAÇÃO - NCM 39069049, 39072990 E 73151100-RESOLUÇÃO Nº 654/24

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Resoluções Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, e nº 607, de 13 de junho de 2024, e de acordo com as deliberações de sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de "3906.90.49" para "3906.90.69", de "3907.29.90" para "3907.29.99", e de "7315.11.00" para "7315.11.90", permanecendo inalteradas as demais disposições.

Parágrafo único. Para efeito de aproveitamento das quotas de importação de que tratam a Resolução Gecex nº 527, de 06 de outubro de 2023, a Resolução Gecex nº 531, de 30 de outubro de 2023, e a Resolução Gecex nº 581, de 28 de março de 2024, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com base nas nomenclaturas antigas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 21 de outubro de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê


Fonte: Diário Oficial da União