ANTIDUMPING:NOVOS PRAZOS PARA INVESTIGAÇÃO (FIBRAS DE POLIÉSTER )-CIRCULAR Nº 56/2024

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CIRCULAR Nº 56, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.102538/2023-93 (restrito) e 19972.102537/2023-49 (confidencial) e do Parecer nº 3275/2024/MDIC de 07 de outubro de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.

2. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de março de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

TATIANA PRAZERES

 


Fonte: Diário Oficial da União