ANTIDUMPING:PRORROGA INVESTIGAÇÃO(PIGMENTOS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO, DO TIPO RUTILO)–CIRCULAR Nº 54/24

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CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000214/2024-01 restrito e 19972.000213/2024-58 confidencial e do Parecer nº 3272, de 4 de outubro de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

1. Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nos termos do Anexo Único.

2. Informar a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado.

3. Prorrogar por até oito meses, a partir de 28 de fevereiro de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 15, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

JANAINA BATISTA SILVA

 


Fonte: Diário Oficial da União