TIPI - ADEQUAÇÃO DA TABELA DE INCIDENCIA - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7/2024
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:
I - a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);
II - a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
III - a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I (CÓDIGO DESDOBRADO)
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
7315.11.00 | 7315.11 | -- Correntes de rolos |
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7315.11.10 | Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8") | 9,75 | |
7315.11.90 | Outras | 9,75 |
ANEXO II (CÓDIGOS CRIADOS)
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
3207.10.20 | Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento | 0 |
3207.10.30 | Outros, à base de zircônio ou de seus sais | 0 |
3906.90.5 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros |
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3906.90.51 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 3,25 |
Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.52 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 3,25 |
3906.90.53 | Carboxipolimetileno, em pó | 3,25 |
3906.90.54 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.59 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.6 | Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
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3906.90.61 | Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.62 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 3,25 |
3906.90.63 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 3,25 |
3906.90.64 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.65 | Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio | 3,25 |
3906.90.69 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 |
Fonte: Diário Oficial da União