TIPI - ADEQUAÇÃO DA TABELA DE INCIDENCIA - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7/2024

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 7, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º A Tipi passa a vigorar com:

I - a alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);

II - a criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

III - a supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO I (CÓDIGO DESDOBRADO)

Código TIPI (original)

Código TIPI (desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

7315.11.00

7315.11

-- Correntes de rolos

 

 

7315.11.10

Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")

9,75

7315.11.90

Outras

9,75

ANEXO II (CÓDIGOS CRIADOS)

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou de seus sais

0

3906.90.5

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

 

 

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

3,25

Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico

0

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

3,25

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

3,25

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

3,25

3906.90.59

Outros

3,25

Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico

0

3906.90.6

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

 

 

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

3,25

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

3,25

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

3,25

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

3,25

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

3,25

3906.90.69

Outros

3,25

Ex 01 - Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico

0


Fonte: Diário Oficial da União