INCLUSÃO- EX 003-HIDROXIPROPILMETILCELULOSE (HPMC) DE GRAU FARMACÊUTICO- RESOLUÇÃO GECEX Nº 636/2024
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 636, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3912.39.10 | 003 | 0 | Hidroxipropilmetilcelulose (HPMC) de grau farmacêutico | - | - | 29/08/2024 | 31/05/2025 |
Fonte: Diário Oficial da União