ALTERAÇÃO: ALIQUOTA DO I.I. DA TEC(LISTA DE EXCEÇÕES-LETEC)-RESOLUÇÃO GECEX Nº 605/24
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 605, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Fica excluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto conforme consta do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 27 de junho de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
3004.90.49 | 002 | 0 | Contendo pomalidomida | - | 27/06/2024 | - |
3004.90.69 | 093 | 0 | Contendo mavacanteno | - | 27/06/2024 | - |
3004.90.69 | 094 | 0 | Contendo darolutamida | - | 27/06/2024 | - |
3004.90.69 | 095 | 0 | Contendo ivacaftor | - | 27/06/2024 | - |
3822.19.90 | - | 0 | Outros | - | 27/06/2024 | - |
4805.92.90 | 001 | 2 | Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. | 39.960 toneladas | 01/08/2024 | 31/07/2025 |
9018.90.99 | 051 | 0 | Pinças seladoras e divisoras laparoscópicas descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril | - | 27/06/2024 | - |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição |
8903.93.00 | 001 | Motos aquáticas (jet-skis) |
Fonte: Diário Oficial da União