ANTIDUMPING: NOVOS PRAZOS (ÁCIDO CÍTRICO E SEUS DETERMINADOS SAIS E ÉSTERES) CIRCULAR Nº 24/2024

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CIRCULAR Nº 24, DE 7 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102534/2023-13 restrito e 19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da Tailândia, decide:

1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024:

Prazos

Datas previstas

Encerramento da fase probatória da redeterminação

17 de setembro de 2024

Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final

30 de outubro de 2024

RENATO AGOSTINHO DA SILVA


Fonte: Diário Oficial da União