ANTIDUMPING: NOVOS PRAZOS (ÁCIDO CÍTRICO E SEUS DETERMINADOS SAIS E ÉSTERES) CIRCULAR Nº 24/2024
Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação
CIRCULAR Nº 24, DE 7 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102534/2023-13 restrito e 19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da Tailândia, decide:
1. Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 30 de abril de 2024:
Prazos | Datas previstas |
Encerramento da fase probatória da redeterminação | 17 de setembro de 2024 |
Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final | 30 de outubro de 2024 |
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
Fonte: Diário Oficial da União