SEFAZ-RS: LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO EM VIRTUDE DE CALAMIDADE PÚBLICA

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

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CAD nº 155/24 – Ref.: Ofício SEFAZ-RS nº 0002/2024 – Liberação Temporária de Declarações de Importação em Virtude de Calamidade Pública do Rio Grande do Sul

    Prezado(a)s Associado(a)s
    São Paulo, 09 de maio de 2024

    Ref.: Ofício SEFAZ-RS nº 0002/2024

    Ofício - nº 002 2024 - Liberação Temporária de De

     

    DIÁRIO OFICIAL - RIO GRANDE DO SUL_página-0001


    Fonte: SINDASP - Sindicato Desp. Aduaneiro SP.