SEFAZ-RS: LIBERAÇÃO TEMPORÁRIA DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO EM VIRTUDE DE CALAMIDADE PÚBLICA
Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio ExteriorLink:Matéria na Íntegra
CAD nº 155/24 – Ref.: Ofício SEFAZ-RS nº 0002/2024 – Liberação Temporária de Declarações de Importação em Virtude de Calamidade Pública do Rio Grande do Sul
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 09 de maio de 2024
Ref.: Ofício SEFAZ-RS nº 0002/2024
Fonte: SINDASP - Sindicato Desp. Aduaneiro SP.