Comunicado:NCM’s CONTIDAS NO CE-MERCANTE EM DESACORDO COM AS NCM’s DA D.I.PASSÍVEL DE MULTA PELA RFB

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Prezados Clientes,

Estamos tendo relatos no mercado sobre aplicação de multa por parte da RFB em processos que as NCMs contidas no CE Mercante não estão em acordo com as NCMs da DI.

Ainda não tivemos relato de nenhum processo desembaraçado pela SMagalhães nesta situação.

Compartilhamos informações visto que no SISCARGA agora deve ser informado apenas as NCMs que vão ser utilizadas para registro da Dl, caso seja informado outras NCMs que e não estejam mencionados na DI, o processo poderá ser direcionado para canal de parametrização e a Fiscalização poderá aplicar multa por informação inexata, conforme o Inciso III do Artigo 711 do Decreto no 6.759 de 05 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e tributação das operações de comércio exterior.

 

Art. 711.  Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, § 1º):

III - quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.

Segue abaixo, o exemplo de uma aplicação de multa por parte da RFB na DI devido a NCMs não correspondentes entre Mercante e DI:

Diante do exposto, é de suma importância que seja repassado aos agentes de cargas/armadores somente as NCMs que realmente serão utilizadas para Registro da DI, evitando assim possíveis multas e atrasos nos processos.

Cordialmente,

S.Magalhães&Essemaga


Fonte: S.Magalhães&Essemaga