COFINS-IMPORTAÇÃO:ADICIONAL DE 1% PREVISTO ENTRAR EM VIGOR 01/04/24 – M.P. Nº 1.208/2024
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I - os art. 1º a art. 3º;
II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e
III - os Anexos I e II.
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fonte: Diário Oficial da União