ALTERAÇÃO: ALIQUOTA DO I.I. DA TEC(LISTA DE EXCEÇÕES-LETEC)- RESOLUÇÃO Nº 560/24(*)

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 560, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

 

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

2933.99.19

001

10,8%

Triptofano

-

01/03/2024

28/02/2025

2922.50.99

001

10,8%

Treonina

-

01/03/2024

28/02/2025

(*) Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/02/2024, Edição 35, Seção 1, página 2.


Fonte: Diário Oficial da União