ALTERAÇÃO: ALIQUOTA DO I.I. DA TEC(LISTA DE EXCEÇÕES-LETEC)- RESOLUÇÃO Nº 560/24(*)
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 560, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
2933.99.19 | 001 | 10,8% | Triptofano | - | 01/03/2024 | 28/02/2025 |
2922.50.99 | 001 | 10,8% | Treonina | - | 01/03/2024 | 28/02/2025 |
(*) Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/02/2024, Edição 35, Seção 1, página 2.
Fonte: Diário Oficial da União