IBAMA: INCLUSÃO DE PRODUTOS EM LPCO EXPORTAÇÃO - NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO Nº 001/2024

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Notícia Siscomex Exportação nº 001/2024

 Inclusão de produtos em LPCO do Ibama

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 25/01/2024, as exportações dos produtos listados neste arquivo passarão a requerer a emissão da “Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (TA E0141, Modelo E00085) sujeita à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

 

NCMDescrição NCMAtributoValorDescrição valor
01019000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
01041090OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
01061300-- Camelos e outros camelídeos (Camelidae)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02074100-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02074200-- Não cortadas em pedaços, congeladasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02074400-- Outras, frescas ou refrigeradasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02074500-- Outras, congeladasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02075100-- Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02075200-- Não cortadas em pedaços, congeladasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02075400-- Outras, frescas ou refrigeradasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02075500-- Outras, congeladasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02083000- De primatas   
02084000- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)   
02085000- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)   
02086000- De camelos e outros camelídeos (Camelidae)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02089000- OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02089000- OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
02109100-- De primatas   
02109200-- De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)   
02109300-- De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)   
04072900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
04079000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
04101000- InsetosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
04109000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
05059000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
05071000- Marfim; pó e desperdícios de marfim   
05079000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
05119910Embriões de animaisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
05119920Sêmen animalATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
15043000- Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações   
30019090OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
30029000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41012000- Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41015010Sem dividirATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41015020Divididos, com o lado florATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41015030Divididos, sem o lado florATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41019010Sem dividirATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41019020Divididos, com o lado florATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41019030Divididos, sem o lado florATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41021000- Com lã (não depiladas)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41022100-- PiqueladasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41022900-- OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41033000- De suínosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41039000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041111Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041112Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041113Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetalATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041114Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041119OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041121Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041122Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041123Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetalATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041124Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041129OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041910Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041920Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041930Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetalATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041940Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41041990OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044110Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044120Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044130Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044190OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044910Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044920Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41044990OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41051010Com pré-curtimenta vegetalATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41051021Ao cromo (wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41051029OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41051090OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41053000- No estado seco (crust)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41062110Com pré-curtimenta vegetalATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41062121Ao cromo (wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41062129OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41062190OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41062200-- No estado seco (crust)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41063110Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41063190OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41063200-- No estado seco (crust)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41069100-- No estado úmido (incluindo wet-blue)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071110Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071120Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071210Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071220Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071290OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071910Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41071920Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41079110De bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41079190OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41079210De bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41079290OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41079910De bovinos (incluindo os búfalos)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41079990OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41120000Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41131010Curtidos ao cromo, com acabamentoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41131090OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41132000- De suínosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41141000- Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41142010Envernizados ou revestidosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41151000- Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
41152000- Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couroATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42010010De couro natural ou reconstituídoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42010090OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42021100-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituídoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42021210De plásticoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42021220De matérias têxteisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42021900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42022100-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituídoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42022210De folhas de plásticoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42022220De matérias têxteisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42022900-- OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42023100-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituídoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42023200-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42023900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42029100-- Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituídoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42029200-- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42029900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42031000- VestuárioATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42032100-- Especialmente concebidas para a prática de esportesATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42032900-- OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42033000- Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartesATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42034000- Outros acessórios de vestuárioATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42050000Outras obras de couro natural ou reconstituído.ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
42060000Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43011000- De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas   
43016000- De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas   
43018000- De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43019000- Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de pelesATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43021100-- De visons   
43021910De ovinosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43021990OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43022000- Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43023000- Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43031000- Vestuário e seus acessóriosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43039000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
43040000Peles com pelo artificiais, e suas obras.ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51011110De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51011190OutraATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51011900-- OutraATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51012100-- Lã de tosquiaATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51012900-- OutraATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51013000- CarbonizadaATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51021900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51022000- Pelos grosseirosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51031000- Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51032000- Outros desperdícios de lã ou de pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51033000- Desperdícios de pelos grosseirosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51040000Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51051000- Lã cardadaATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51052100-- "Lã penteada a granel"ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51052910TopsATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51052991De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51052999OutrasATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51053900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51054000- Pelos grosseiros, cardados ou penteadosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51061000- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51062000- Que contenham menos de 85 %, em peso, de lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51071011De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por caboATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51071019OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51071090OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51072000- Que contenham menos de 85 %, em peso, de lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51081000- CardadosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51082000- PenteadosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51091000- Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51099000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51100000Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51111110De lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51111120De pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51111900-- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51112000- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiaisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51113010De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênisATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51113090OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51119000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51121100-- De peso não superior a 200 g/m2ATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51121910De lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51121920De pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51122010De lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51122020De pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51123010De lãATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51123020De pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51129000- OutrosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51130011Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseirosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51130012Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodãoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51130013Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodãoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
51130020De crinaATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
56022100-- De lã ou de pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
57021000- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mãoATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
58011000- De lã ou de pelos finosATT_2601Exceto espécies domésticas, conforme Portaria Ibama nº 93/98
62101000- Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03ATT_1124101Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
62102000- Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01ATT_1124101Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
62103000- Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02ATT_1124101Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
62141000- De seda ou de desperdícios de sedaATT_1124101Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
64Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.ATT_1122101Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
65Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.ATT_1122101Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
67010000Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.ATT_1122201Penas de aves silvestres
91011100-- De mostrador exclusivamente mecânicoATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91011900-- OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91012100-- De corda automáticaATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91019100-- Funcionando eletricamenteATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91019900-- OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91021110Com caixa de metal comumATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91021190OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91021210Com caixa de metal comumATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91021220Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidroATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91021290OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91021900-- OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91022100-- De corda automáticaATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91022900-- OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91029100-- Funcionando eletricamenteATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91029900-- OutrosATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
91139000- OutrasATT_1126001Com pulseira de couro de animal silvestre
92011000- Pianos verticaisATT_1124201Com teclado feito de marfim
92012000- Pianos de caudaATT_1124201Com teclado feito de marfim
92019000- OutrosATT_1124201Com teclado feito de marfim
96032900-- OutrosATT_1122301Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
96033000- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticosATT_1122301Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
96034010RolosATT_1122301Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
96034090OutrosATT_1122301Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
96035000- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículosATT_1122301Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
96039000- OutrosATT_1122301Que contenham pelos de animais de espécies silvestres
97052200-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partesATT_1126101Espécies de fauna ameaçadas de extinção ou Cites
97053100-- Com mais de 100 anosATT_1126201Que contenha espécies dos apêndices da Cites
97053900-- OutrasATT_1124001Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998
97061000- Com mais de 250 anosATT_1122001Com animais ou partes de espécies silvestres, exceto peixes ou invertebrados aquáticos

 


Fonte: Portal Siscomex