ALTERAÇÃO: ALIQUOTA DO I.I. DA TEC - RESOLUÇÃO Nº 539/2023

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 539, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM com fundamento no Art 7º, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Descrição

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

2811.22.10

Obtido por precipitação química

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

2902.50.00

-Estireno

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1, 2-diol)

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2909.49.31

Dipropilenoglicol

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

2915.31.00

--Acetato de etila

2915.33.00

--Acetato de n-butila

2915.39.21

Triacetina

2915.39.39

Outros

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)

2916.14.10

De metila

2917.12.10

Ácido adípico

2917.12.20

Sais e ésteres

2917.14.00

--Anidrido maleico

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e ésteres

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917.35.00

--Anidrido ftálico

2917.39.31

De dioctila

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3402.39.90

Outros

3402.41.90

Outros

3402.42.00

--Não iônicos

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

3823.11.00

--Ácido esteárico

3823.70.10

Esteárico

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

3901.10.20

Com carga

3901.10.30

Sem carga

3901.20.29

Outros

3901.30.90

Outros

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

3901.90.90

Outros

3902.10.10

Com carga

3902.10.20

Sem carga

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

3903.11.20

Sem carga

3903.19.00

--Outros

3903.90.90

Outros

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

3904.22.00

--Plastificado

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

3906.90.49

Outros

3907.29.39

Outros

3907.29.90

Outros

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3907.30.29

Outras

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

3907.69.00

--Outros

3907.91.00

--Não saturados

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

3909.40.11

Fenol-formaldeído

3909.40.91

Fenol-formaldeído

3909.50.19

Outros

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

4002.59.00

--Outras

4002.91.00

--Látex

4002.99.90

Outras


Fonte: Diário Oficial da União