ANTIDUMPING:REAPLICA DIREITO DEFINITIVO PARA FILME PET - RESOLUÇÃO Nº 538/2023

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 538, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Egito.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e pelo inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente Resolução e no Parecer DECOM nº 1.043/2023/MDIC; e o deliberado em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 10 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º - Reaplicar o direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021, retificada pela Resolução Gecex nº 226, de 23 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções Gecex nº 237, de 27 de agosto de 2021, e nº 423, de 01 de dezembro de 2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Egito, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por toneladas, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping US$/t

Egito

Flex P. Films (Egypt) S.A.E

256,82

Egito

Demais

483,83

Art. 2º - Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no Art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Presidente do Comitê

 


Fonte: Diário Oficial da União