Comunicado: PONTO FACULTATIVO 17/06/2022- PORTARIA ME Nº 5.407/2022

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Prezados Clientes,

 

Segue legislação do Ministerio da Economia, estabelecendo o dia 17 de junho de 2022 como ponto facultativo:

 

PORTARIA ME Nº 5.407, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................

.................................................................................................

VIII-A - 17 de junho (ponto facultativo);

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES


Fonte: Diário Oficial da União