RESOLUÇÃO GECEX/CAMEX/ME Nº 220, DE 19 DE JULHO DE 2021 - RETIFICAÇÃO

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

Retificação

Na Resolução Gecex nº 220, de 19 de julho de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada na Edição nº 135 do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, seção 1, página 31, No artigo 3º,

Onde se lê:

8541.40.32

478

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Leia-se:

 

 

 

 

 

 

 

 

8541.40.32

482

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.

Resolução GECEX nº 15, de 19 de fevereiro de 2020


Fonte: Diário Oficial da União