ANTIDUMPING DEFINITIVO - DE FIOS DE NÁILON - RESOLUÇÃO GECEX Nº 908/2026
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 908, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de náilon, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. e de empresas relacionadas, e suspende, em razão de interesse público, a sua aplicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer SEI nº 471/2026/MDIC, na Nota Técnica SEI nº 1257/2026/MDIC e nos Anexos I e II da presente Resolução, e o deliberado em sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, quando produzidas pelas empresas Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd., Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. e Yiwu Dingte New Material Co., Ltd., a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme montantes especificados na tabela a seguir:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
China | Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. | 2.192,48 |
China | Jiangxi Jihao New Material Co., Ltd. | 2.192,48 |
China | Zhejiang Yate New Material Co., Ltd. | 2.192,48 |
China | Yiwu Dingte New Material Co., Ltd. | 2.192,48 |
Parágrafo único. A classificação tarifária a que se refere ocaputé meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
Art. 2º Suspende, em razão de interesse público, a exigibilidade do direito antidumping previsto no art. 1º, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 4º desta Resolução.
Art. 3º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos de suas competências, iniciar procedimento de avaliação de interesse público, com vistas a avaliar o impacto de eventual aplicação de direito antidumping nos montantes recomendados no Anexo I desta Resolução, assim como o impacto do direito antidumping definitivo prorrogado pela Resolução Gecex nº 828, de 18 de dezembro de 2025, sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se situa a indústria doméstica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Fonte: Diário Oficial da União