QUOTAS TARIFÁRIAS: INCLUSÃO/EXCLUSÃO ANEXO IV DA RESOLUÇÃO GECEX Nº 272/25- RESOLUÇÃO GECEX Nº815/25
Publicado em: | Categoria: Legislação - ImportaçãoRESOLUÇÃO GECEX Nº 815, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 171/25, 176/25, 177/25, 178/25, 179/25 e 189/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª, 227ª e 230ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro, julho e outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Alíquota (%) | Descrição | Quota | Unidade da quota | Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) | Início da vigência | Término da vigência |
2106.90.90 | 039 | 0 | Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados | 80 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1º | 07/11/2025 | 06/11/2026 |
4016.99.90 | 124 | 0 | Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos | 6.250 | Quilogramas | Art. 2º Inciso 1º | 07/11/2025 | 06/11/2026 |
5306.10.00 | 001 | 0 | Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho | 240 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3º | 07/11/2025 | 06/11/2026 |
7225.40.90 | 003 | 0 | Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm | 400 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1º | 07/11/2025 | 06/11/2026 |
8518.29.90 | 006 | 0 | Alto-falantes, de potência não superior a 3W | 5.000.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1º | 07/11/2025 | 06/11/2026 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição |
2835.26.00 | 001 | Fosfato monocálcico (MCP), com um teor de: fósforo (P) igual ou superior a 22,7%, em peso, de flúor (F) inferior ou igual a 0,2%, em peso, de arsênico (As) inferior ou igual a 10 mg/kg, de cádmio (Cd) inferior ou igual a 10 mg/kg, de chumbo (Pb) inferior ou igual a 15 mg/kg e de mercúrio (Hg) inferior ou igual a 0,1 mg/kg, com aplicação exclusiva em nutrição animal, apresentado em grânulos finos entre 0,2 a 1,5 mm e em embalagens de 25 kg, 50 kg, 1000 kg, 1150 kg e a granel |
Fonte: Diário Oficial da União