EXCLUSÃO DA CAPATAZIA DO VALOR ADUANEIRO - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 032/2022
Publicado em: | Categoria: Notícia Siscomex - ImportaçãoNotícia Siscomex Importação nº 032/2022
Decreto nº 11.090/2022
Com a publicação do Decreto nº 11.090/2022, que exclui da base de cálculo do Imposto de Importação os gastos incorridos no território nacional relativos à carga, descarga e ao manuseio associados ao transporte da mercadoria importada, informamos que, desde que esses gastos estejam destacados do custo de transporte, o importador:
- não deverá declará-los como acréscimo ao valor aduaneiro na ficha correspondente da Adição da DI; e
- somente poderá deduzi-los do valor aduaneiro, caso o INCOTERM negociado seja o Devilery at Place Unloaded - DPU.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex