DECRETO MUDA COBRANÇA E REDUZ TARIFA DE IMPORTAÇÃO

Publicado em: | Categoria: Notícia de Comércio Exterior

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Decreto muda cobrança e reduz tarifa de importação

Mudança em fase final de estudo equivale a corte de 10% de alíquotas.

O governo tem um decreto presidencial pronto para mudar a forma de cobrança das tarifas de importação. Com isso, a equipe econômica acredita que haverá redução adicional de 1,5 ponto percentual das alíquotas sobre todos os produtos importados.

A ideia, conforme explicaram auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia), é eliminar os serviços de capatazia da base de cálculo do imposto. Capatazia é a atividade de carregamento e descarregamento das cargas em geral nos terminais portuários.

Hoje as alíquotas incidentes sobre bens importados são aplicadas levando em conta os serviços de capatazia. Fontes do governo argumentam que o Brasil é um dos poucos países no mundo a adotar essa prática e que nem mesmo os sócios do Mercosul, incluindo a Argentina, fazem isso.

O decreto que altera o sistema de cobrança já tem o aval dos ministérios envolvidos e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência da República. Uma última análise está sendo feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar totalmente o risco de alguma ilegalidade por causa da proximidade com o período eleitoral. Se passar por esse pente-fino derradeiro, vai para assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

A expectativa do Ministério da Economia é que os importados paguem 10% a menos para entrar no país. A Tarifa Externa Comum (TEC) está atualmente em 11,6%. Significaria, aproximadamente, um corte de 1,5 ponto percentual.

As autoridades já têm chamado essa medida de “terceira rodada”, na prática, de cortes de tarifas feito pelo Brasil. No ano passado, já houve uma diminuição de 10% das alíquotas, cobrindo cerca de 87% do universo de produtos. Neste mês, o governo brasileiro anunciou outra rodada de mais 10% de redução, que afeta 6.195 códigos aduaneiros. Ambas, contudo, são medidas de caráter temporário e dependem de aval dos demais sócios no Mercosul para se tornarem definitivas.

No caso da retirada dos serviços de capatazia da base de cálculo, trata-se de uma alteração definitiva, em princípio. É uma mudança na composição do valor aduaneiro que integra a base de cálculo da tarifa, mas com efeito semelhante ao corte de alíquota.

É um pleito antigo do setor privado, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o governo prefere não falar em “renúncia fiscal” por considerar que tarifa de importação é essencialmente um imposto de caráter regulatório, além de transversal, para toda a economia. Pela lei, não precisa de nenhuma compensação tributária.

Segundo o ministério, a estimativa de perda de arrecadação com essa mudança é de R$ 461,3 milhões em 2022, mas caindo nos próximos anos. A equipe econômica, no entanto, considera esse valor irrisório perto da diminuição do “custo Brasil” e do ganho de competitividade com o ato.

“A taxa de capatazia no valor aduaneiro sempre foi incompatível com as regras da Organização Mundial do Comércio [OMC], pois distorce a competitividade dos setores produtivos nos mercados interno e externo”, afirma Leandro Barcelos, coordenador de comércio internacional da BMJ Consultores Associados.

“O Brasil ainda é um dos únicos países no mundo que ainda cobram esse tributo, gerando um custo adicional na aquisição de insumos utilizados na cadeia produtiva. A retirada da taxa de capatazia seria um acerto da estratégia do governo para desonerar a base de cálculo das tarifas de importação. Reduziria de modo significativo os custos industriais e aumentaria, no médio prazo, a competitividade da indústria brasileira, impactando na queda de custos dos produtos para o consumidor final”, completa Barcelos.


Fonte: Valor Econômico