IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: NOVAS REDUÇÕES DE ALÍQUOTAS DA TEC - RESOLUÇÃO Nº 353/2022

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RESOLUÇÃO GECEX Nº 353, DE 23 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 23 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º - A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980." (NR)

Art. 2º - Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS - Presidente do Comitê-Executivo de Gestão - Substituto

 


Fonte: Diário Oficial da União