RESOLUÇÃO GECEX//CAMEX/ME Nº 245, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

 

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 07/21, nº 08/21 e nº 10/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 185ª reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º - Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73.000

14

3204.15.10

Indigo bluesegundo Colour Index 73000

2

3822.00.90

Outros

14

3822.00.20

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto

2

 

 

 

 

 

 

3822.00.90

Outros

14

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

18

5402.20

- Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

 

 

 

 

 

 

 

 

5402.20.10

De copolímero de ácidop-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico

2

 

 

 

 

 

 

5402.20.90

Outros

18

7408.29.11

Fosforoso

12

7408.29.11

SUPRIMIDO

 

 

 

 

 

 

 

 

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

2

 

 

 

 

 

 

7408.29.13

Outros, fosforosos

12

8521.90

- Outros

 

 

8521.90.00

- Outros

20

8521.90.10

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético

0BK

8521.90.10

SUPRIMIDO

 

 

8521.90.90

Outros

20

8521.90.90

SUPRIMIDO

 

 

8522.90.10

Agulhas com ponta de pedra preciosa

16

8522.90.10

SUPRIMIDO

 

 

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.20

Gabinetes

16

8522.90.30

Chassis ou suportes

16

8522.90.30

SUPRIMIDO

 

 

8522.90.40

Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)

16

8522.90.40

SUPRIMIDO

 

 

8522.90.50

Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador

16

8522.90.50

SUPRIMIDO

 

 

8522.90.90

Outros

16

8522.90.90

Outros

16

8525.80.1

Câmeras de televisão

 

 

8525.80.1

Câmeras de televisão

 

 

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.80.13

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.80.13

SUPRIMIDO

 

 

8525.80.19

Outras

20

8525.80.14

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14BK

 

 

 

 

 

 

8525.80.15

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

 

 

 

 

 

 

8525.80.19

Outras

20

8541.40.16

Células solares

10BIT

8541.40.16

SUPRIMIDO

 

 

 

 

 

 

 

 

8541.40.17

Células solares orgânicas

10BIT

 

 

 

 

 

 

8541.40.18

Outras células solares

0BIT

Art. 2º - Fica incluída na tabela de ABREVIATURAS E SÍMBOLOS da Tarifa Externa Comum a seguinte linha:

 

 

 

 

CMOS

Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido de Metal Complementar)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS - Presidente do Comitê-Executivo - Substituto


Fonte: Diário Oficial da União