CIRCULAR SECEX/SECINT/ME Nº 57, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado em: | Categoria: Legislação - Importação

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME nºs 19972.101378/2021-01 Restrito e 19972.101379/2021-48 Confidencial e SEI/ME 19972.100292/2021-53 e do Despacho Decisório 3326, de 25 de agosto de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 11, de 18 de fevereiro de 2016, publicada em 19 de fevereiro de 2016, aplicada às importações brasileiras de canetas esferográficas descartáveis fabricadas a base de resinas plásticas, comumente classificadas no subitem 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2021:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

18/10/2021

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

08/11/2021

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

06/12/2021

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

27/12/2021

art. 63

Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final

17/01/2022

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2021, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de fevereiro de 2021, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX/ Portaria SECINT nº 11, de 2016, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram apresentados Questionários de Interesse Público e que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

LUCAS FERRAZ


Fonte: Diário Oficial da União