RESOLUÇÃO GECEX/CAMEX/ME Nº 236, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução e no Parecer SDCOM nº 33, de 6 de agosto de 2021, e no Parecer SEI nº 11415/2021, de 6 de agosto de 2021, e o deliberado em sua 185ª Reunião, ocorrida no dia 18 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º - Prorrogar a aplicação do direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e laminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno) - filmes PET, de espessura igual ou superior a 5 micrometros (mm) e igual ou inferior a 50 micrometros (mm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
Índia | Jindal Poly Films Limited | 138,82 |
Polyplex Corporation Limited | 110,29 | |
Ester Industries Limited | 96,79 | |
Vacmet India Ltd. | 181,45 | |
Polypacks Industries | 181,45 | |
Garware Polyester | 937,75 | |
Demais | 937,75 |
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos produtos:
I - filmes de PET com espessura fora da faixa especificada (5mm £ e £ 50mm);
II - película fumê automotiva;
III - filme de acetato de celulose;
IV - filme de poliéster com silicone;
V - rolos para painéis de assinatura;
VI - filtros para iluminação;
VII - telas, filmes, cabos de PVC;
VIII - filmes, chapas, placas de copoliéster PETG;
IX - filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato;
X - folhas esponjadas de politereftalato de etileno;
XI - placas de polimetacrilato de metila;
XII - etiquetas de poliéster;
XIII - lâminas e folhas de tinteiro;
XIV - telas de reforço de poliéster;
XV - filmes e fios de poliéster microimpressos;
XVI - filmes de poliéster magnetizados;
XVII - fitas para unitização de carga;
XVIII - filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado); e
XIX - filmes de PET com coating de EVA e os filmes de PET com coating de PE.
Art. 3º - Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 21, de 26 de março de 2021.
Art. 4º - Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS - Presidente do Comitê - Substituto
ANEXO I
Fonte: Diário Oficial da União