PORTARIA SECEX/SECINT/ME Nº 101, DE 16 DE JULHO DE 2021
Publicado em: | Categoria: Legislação - Exportação
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º - A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º - Os seguintes documentos de exportação devem ser vinculados à DUE antes do desembaraço:
...............................................
III - sob a administração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
...............................................
c) Autorização Especial (AE);
d) Classe do Produto; e
e) Sangue e Hemonocomponentes.
............................................." (NR)
"Art. 10 - A inspeção física da mercadoria ou da documentação que ampara a operação de exportação poderá condicionar a obtenção dos seguintes documentos sob a administração:
................................................
II - da ANVISA:
a) Classe do Produto; e
b) Sangue e Hemonocomponentes." (NR)
"Art. 14 - A responsabilidade pelo preenchimento de formulários de documentos de exportação no LPCO será:
.................................................
I - do exportador no caso de:
a) sob a administração da ANVISA:
.................................................
a.2) AE;
a.3) Classe do Produto; e
a.4) Sangue e Hemonocomponentes;
................................................" (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Diário Oficial da União