PORTARIA SECEX/SECINT/ME Nº 101, DE 16 DE JULHO DE 2021

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O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º - Os seguintes documentos de exportação devem ser vinculados à DUE antes do desembaraço:

...............................................

III - sob a administração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

...............................................

c) Autorização Especial (AE);

d) Classe do Produto; e

e) Sangue e Hemonocomponentes.

............................................." (NR)

"Art. 10 - A inspeção física da mercadoria ou da documentação que ampara a operação de exportação poderá condicionar a obtenção dos seguintes documentos sob a administração:

................................................

II - da ANVISA:

a) Classe do Produto; e

b) Sangue e Hemonocomponentes." (NR)

"Art. 14 - A responsabilidade pelo preenchimento de formulários de documentos de exportação no LPCO será:

.................................................

I - do exportador no caso de:

a)     sob a administração da ANVISA:

.................................................

a.2) AE;

a.3) Classe do Produto; e

a.4) Sangue e Hemonocomponentes;

................................................" (NR)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ


Fonte: Diário Oficial da União