PORTARIA ALF/RIO DE JANEIRO/SRRF7ª/SRFB/RFB/ME Nº 8, DE 12 DE JULHO DE 2021

Publicado em: | Categoria: Legislação - Comércio Exterior

CRIA CAIXA CORPORATIVA DA COLFAC-ALF/RJO.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 298; o inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRF nº 1.397, de 11 de novembro de 2002 e na Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA nº 1.702, de 07 de novembro de 2018, publicada no DOU, de 08 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Autorizar a criação e consequente utilização de Caixa Corporativa para o envio e o recebimento de mensagens entre os participantes da Comissão Local de Facilitação de Comércio na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (COLFAC - ALF/RJO) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Caixa Corporativa destina-se a facilitar e otimizar a comunicação entre a Unidade e os diversos participantes, órgãos públicos ou não, para o envio de convites, comunicados, avisos, assim como para o recebimento de questionamentos, materiais, informações, ou seja, propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, à importação e ao trânsito de mercadorias que visem a participação colaborativa nos processos de implementação das disposições sobre facilitação do comércio, devendo ser utilizada, exclusivamente, para esse fim.

Art. 3º O endereço eletrônico a ser informado ao público externo será: colfac.rj.alfrjo@rfb.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO


Fonte: Diário Oficial da União