Comunicado: RFB está desabilitando do RADAR as empresas que não sejam optantes pelo DTE no e-CAC
Publicado em: | Categoria: ComunicadoPrezados,
Alertamos para que seja verificada a opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no portal E-CAC, tendo em vista que a Receita Federal do Brasil tem promovido ações de revisões nas Habilitações no Radar e determinado o cancelamento da Habilitação no Radar caso a empresa não seja optante pelo DTE no e-CAC.
A RFB está adotando esse procedimento com base no Artigo 46 combinado com Artigo 21 do IN/SRF 1984/2020:
Art. 46. O declarante de mercadorias será desabilitado:
I – a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;
Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:
I – de admissibilidade:
a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
b) enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e
c) o enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com qualificação nos termos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, em situação cadastral “regular” ou “pendente de regularização”; e
O procedimento adotado pela RFB está impossibilitando a solicitação da reativação da Habilitação no Radar através do Portal Único, devendo o pedido de Habilitação ser efetivado por meio de processo administrativo e cumprindo com as determinações da legislação quanto aos documentos a serem apresentando, acarretando desta forma a paralização das operações de importação e exportação, até a reativação.
Recomendamos que seja verificado e efetuado novamente a adesão ao DTE, a fim de evitar o cancelamento da Habilitação.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – DTE
Optar ou cancelar a opção pelo domicílio tributário eletrônico - DTE. Consiste na utilização da caixa postal do Portal e-CAC como meio para ciência de atos oficiais enviados pela Receita Federal.
A opção pelo ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE deverá efetuado pelo contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) por meio do e-CPF ou e-CNPJ no e-CAC.
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=cav.receita.fazenda.gov.br&authorization_id=17a8b30f845
Atenciosamente.
S.Magalhães & Essemaga
Fonte: S.Magalhães&Essemaga